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Intolerância Religiosa: Justiça contabiliza 80 novos processos em 2024 e MP reforça atuação na Bahia

 

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Por Eduarda Pinto


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) abriu 80 novos processos relacionados a intolerância religiosa em 2024. Os números, registrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), evidenciam a relevância da data comemorada nesta terça-feira (21), no Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Até o dia 30 de novembro, conforme a última atualização dos processos no judiciário, o número chegou a 3.257 novos processos deste tipo em todo o Brasil.

 

Segundo o Código Penal brasileiro, se configura crime o ato de “Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” (Art. 20  Lei nº 7.716/1989). No entanto, 36 anos após a sanção desta lei - mesmo quando em 2023 o crime de intolerância religiosa se equiparou ao de racismo com penas mais graves -, a Bahia registrou 350 casos de intolerância religiosa, segundo dados da Secretaria Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi). 

 

Nesse cenário, a promotora de Justiça Lívia Vaz falou ao Bahia Notícias sobre os avanços desde a primeira legislação contra a discriminação e intolerância racial. Ela defende que, atualmente, apesar dos crimes de racismo e intolerância racial estarem atrelados a injúria e subsequentemente ao Direito Penal, ainda seriam necessárias evoluções na legislação para que as vítimas sejam melhor asseguradas. 

 

“Embora a criminalização também seja uma conquista simbólica dos movimentos negros, é importante compreender que o Direito Penal não é a seara do direito mais adequada para proteger e promover os direitos das pessoas negras, comunidades religiosas de matriz africana e outros grupos historicamente vulnerabilizados”, afirma. “No campo do direito, além da responsabilização criminal, é importante consolidarmos respostas jurídicas de responsabilização das instituições públicas e privadas, além de recomposição de danos morais decorrentes da prática de racismo”, defende. 

 

Ao falar sobre as dificuldades do poder público em combater as práticas de preconceito religioso, a jurista completa: 

 

“Ainda temos um longo caminho pela frente, para efetiva conscientização racial no Brasil, em todas as esferas, individual, social e institucional. A legislação é importante, mas, mais do que isso, o letramento racial é peça chave na transformação da nossa realidade. De pouco adianta uma lei antirracista no papel, se o sistema de justiça não a aplica”. Em sua fala, a Lívia cita o caso Simone Diniz, em 1997, que a então jovem paulista mobilizou a Justiça brasileira, após a vítima recorrer num caso de racismo na Comissão Interamericana.

 

A promotora ressalta ainda que apesar de estar diretamente atrelada às religiões de matriz africana, como candomblé, umbanda e vodum, a intolerância religiosa também atingem outros segmentos: 

 

“A intolerância religiosa não se limita apenas a religiões de matriz africana, embora estas sejam o maior foco desse tipo de violência. Todos os segmentos religiosos podem sofrer atos de intolerância religiosa, que merecem igualmente atenção dos poderes públicos e atuação eficiente dos órgãos do sistema de justiça. Já tivemos casos notáveis de antissemitismo e também de discriminação contra religiões sabadistas, notadamente no ambiente universitário”, conta. 

 

Atualmente, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) possui uma promotoria especializada no Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, a primeira do Brasil. Lívia detalha que a atuação do grupo parte, essencialmente, do diálogo com movimentos sociais e a realização de audiências públicas sobre a temática em casos de maior repercussão, como o da cantora Claudia Leitte. 

 

“A Promotoria atua na Comarca de Salvador e agrega atribuições cíveis e criminais, tendo recentemente somado a estas frentes de ação também a defesa das cotas raciais e das comunidades tradicionais. Trata-se de uma promotoria que atua em articulação e diálogo com os movimentos sociais, o poder público e outras instituições do sistema de Justiça”, define. 

 

Ao BN, a promotora conclui, por sua vez, que apesar dos esforços anuais para o combate destes crimes, as ações de combate devem ser pautadas a longo prazo. “Quando dizemos ‘racismo é crime’, eu costumo dizer que devemos colocar reticências após essa frase e não ponto final. Além de ser crime, o racismo é linguagem, sistema de opressão e um fator determinante de desigualdades, merecendo ações mais estruturais, jurídicas e extrajurídicas, para mudança”, delimita.


Fonte Bahia Noticias 

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