Novas regras sobre reajuste do salário mínimo e acesso ao BPC vão à sanção
Fonte: Agência Senado
Atualmente, a correção real acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é equivalente à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano antes da vigência do novo salário. Como o PIB de 2023 que seria utilizado na conta para 2025 foi revisto para 3,2%, a mudança nas regras deve levar a uma economia de R$ 5,2 bilhões de acordo com projeções feitas pela equipe econômica do governo federal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 (PLN 3/2024), aprovada pelo Congresso Nacional na quarta-feira (18), prevê o salário mínimo de R$ 1.502 e déficit de até R$ 31 bilhões nas contas públicas no próximo ano. Atualmente em R$ 1.412, o salário mínimo deve chegar a R$ 1.502 em 2025. Sobre o valor atual, foi aplicada a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,35%, mais um crescimento real de 2,9%, referente à variação do PIB de 2023.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo por mês aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O projeto determina que o recebimento do benefício fica condicionado ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico e exige atualização cadastral a cada dois anos, no máximo. Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência.
O projeto também estabelece que, para a pessoas com deficiência, a concessão fique sujeita à avaliação que ateste grau de deficiência moderada ou grave. No entanto, a reação a esse dispositivo foi negativa no Plenário e o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), se comprometeu a garantir que ele seja vetado.
— Esse texto foi construído exatamente para revelar um acordo. Eu não mando na minha vontade, eu preciso consultar e já consultei. O governo confirmou e me comprometo aqui com o veto do segundo parágrafo que trata da necessidade de atestar a deficiência de grau moderado ou grave nos termos do regulamento — reforçou.
O pedido pela retirada do trecho foi feito, inicialmente, pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
— Fica aqui nosso apelo para a gente não estabelecer aqui apenas os graus moderado e grave, deixar apenas o termo deficiência. E lá na ponta a avaliação biopsicossocial decide se a criança e o adulto, com a deficiência leve, têm ou não direito ao benefício — solicitou ela.
Uma das senadoras que fez fala semelhante foi Mara Gabrilli (PSD-SP). A parlamentar, que é cadeirante, apresentou aos senadores um funcionário do seu gabinete, Edgar Episcopo Teixeira, que tem síndrome de Down. Mara explicou que Edgar, conhecido como Didi, trabalha com ela há 16 anos. A senadora afirmou que o Brasil é um país que "não dá chances" para pessoas com deficiência intelectual e que deixar de fora do BPC pessoas com deficiências leves é "uma crueldade".
— O Didi deixou o BPC e se tornou contribuinte porque teve oportunidade, algo que não acontece no Brasil. O que a gente está fazendo para essas pessoas é o inimaginável, que é o governo propor a retirada de direito dos mais pobres e mais vulneráveis. Quando escalonamos as deficiências em severas, moderadas e leves, nunca isso foi feito para tirar direitos. Isso foi feito para a gente conseguir ter uma visão mais ampla e melhorar os direitos dessas pessoas — desabafou.
'Precipitação'
O senador Sergio Moro (União-PR) criticou a pressa do Senado para analisar o projeto. O parlamentar anunciou voto contrário ao projeto, que classificou como "um presente cruel".
— Não tem como discutirmos essa questão em regime de urgência sem passar pelas comissões e sem ouvir as pessoas afetadas. Estamos aqui em um açodamento para decidir. Há uma semana esse projeto sequer existia, e estamos aqui quase na véspera de Natal para entregar um presente cruel para as pessoas com deficiência. Não é aceitável que o corte de gastos se transforme num corte de gente, que afeta as pessoas mais vulneráveis da sociedade.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) ponderou que o governo não é contra auxiliar crianças, seja com autismo, síndrome de Down ou qualquer outra deficiência. Contudo, para ele, há alguns equívocos que precisam ser corrigidos a partir da modificação da legislação vigente.
— Segundo o IBGE, entre 2000 e 2023, a taxa de natalidade no Brasil caiu de 2,32 para 1,57 filho por mulher. Nossa população tem crescido menos. Já o aumento do benefício tem acontecido numa proporção 10 vezes maior, a uma taxa de 15% ao ano. Há algo errado nisso — ponderou.
Outras regras
O cálculo da renda familiar exigida para concessão do BPC vai considerar a soma dos rendimentos brutos obtidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto, sendo proibidas deduções não previstas em lei. O requisito para o benefício é que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo — em 2025, isso representará R$ 375,50.
Para outros benefícios e programas de transferência de renda que utilizam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), como o Bolsa Família, a atualização cadastral obrigatória passa de 48 para 24 meses, seja na concessão ou manutenção do pagamento. Se comprovado que a pessoa recebeu a notificação e não realizou a atualização, o benefício será suspenso. A antecedência mínima será de 90 dias, prorrogável uma vez por igual período, exceto para o BPC pago em municípios de pequeno porte, cujo prazo continua a ser de 45 dias.
Também para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social será exigida apresentação de documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público, nos termos de regulamento.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário