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TST mantém demissão por justa causa de dependente químico que recusou tratamento

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil


Agente de operação de uma empresa ferroviária em São Paulo, um homem que pretendia reverter a sua demissão por justa causa teve o recurso negado, à unanimidade, pela Segunda Turma  do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Dependente químico, ele afirmava que a dispensa foi discriminatória, mas ficou demonstrado que ele recusou tratamento para a doença. O processo está em segredo de justiça.

 

Na ação trabalhista, o funcionário disse que foi mandado embora num momento de extrema fragilidade, quando enfrentava sua pior crise. Ele declarou ter transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de álcool e drogas ilícitas, consumidos em larga escala. Afirmou ainda que foi submetido a vários afastamentos previdenciários e internações, mas depois de um tempo teve recaídas.

 

Em sua defesa, a empresa disse que fez todos os esforços para que o trabalhador se recuperasse da dependência química, inclusive oferecendo programa de tratamento, mas não teve sucesso. Após o agente de operação ficar seis meses sem dar notícias, a empresa disse que “não houve outra alternativa senão romper o contrato de trabalho por justa causa, por abandono de emprego”.

 

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), o fator principal para a justa causa foi a relutância do trabalhador em se submeter a tratamento médico. Segundo o TRT-SP, ele passou meses sem dar notícias e sem se afastar pelo INSS, mesmo tendo sido encaminhado pela empresa em que trabalhava, o que afasta a alegação de dispensa discriminatória.

 

No recurso do TST, o empregado buscou a análise do caso apoiado na Súmula 443, que pressupõe discriminatória a dispensa quando a pessoa tem doença grave e estigmatizante. Contudo, essa presunção pode ser descaracterizada se o empregador comprovar que houve motivo justo para a dispensa.

 

Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a justa causa foi bem aplicada diante da recusa do empregado em se tratar da dependência química, configurando abandono de emprego.


Por Bahia Noticias 

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