Breaking News

O que pode e o que é proibido no dia da eleição? Resolução eleitoral elenca ações permitidas e também vedadas durante votação

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
No próximo domingo (6), mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores para 5.569 municípios. E, para esse dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores, de acordo com informações do portal InfoMoney.

Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024.

O que é permitido?

No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O que é proibido?

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda.


Por Betonews fonte: Bahia ba
Afrodisíaco restaurante e pizzaria.
Faça já o seu pedido acessando o nosso link, cadastre-se, é rápido e prático: 
Fique por dentro de tudo que acontece em Alagoinhas e Região, na Bahia, no Brasil e no mundo👇👇
Acesse este link para entrar no nosso grupo de Whatsapp:

Acesse o nosso Instagram pelo endereço: 

Acesse o nosso Facebook pelo endereço: https://www.facebook.com/beto.borges.92372

Nenhum comentário