Mulher abandonada seis dias após casamento será indenizada; entenda
Um homem decidiu encerrar seu casamento apenas seis dias após a cerimônia, deixando sua ex-esposa com as dívidas contraídas para o evento. Em virtude disso, ele foi condenado pela Vara única de Guararema, no interior de São Paulo, a pagar uma indenização à mulher no valor de R$ 50,4 mil.
A sentença emitida pela juíza Vanêssa Christie Enande foi ratificada pela 4º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TSJP). A decisão estabeleceu que o homem deveria compensar a ex-esposa em R$ 30,4 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
De acordo com os documentos do processo, a mulher havia solicitado um empréstimo para realizar o casamento, sendo incentivada pelo noivo a assumir essa dívida. Após a celebração da união e da lua de mel, o homem decidiu terminar o relacionamento e deixar a residência compartilhada.
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