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Paciente do Hospital da Bahia é colocada em cama suja de sangue

Foto: Reprodução 
Paciente que aguardava por cirurgia no Hospital da Bahia, percebeu que a cama em que utilizava, estava coberta com o sangue de uma outra pessoa. O caso aconteceu na última quarta-feira (11), no quarto 106, bloco C, localizado no primeiro andar do edifício. Antes dela, o leito havia sido ocupado por uma paciente que havia sofrido de hemorragia.


Ela entrou na instituição às 11h do mesmo dia para realizar uma cirurgia de hérnia umbilical, que estava prevista para ocorrer às 14h. Entretanto, quando se levantou para ir ao banheiro, a filha que estava acompanhando ela, disse ter percebido que as costas, o colchão, o lençol e o travesseiro que a mãe utilizava, estavam todos ensanguentados. Em contato com a ouvidoria, a família da equipe relatou que não teve retorno do hospital. 

O hospital lamentou a situação e disse, em nota, que o erro se tratava de um erro na equipe que fornecia os tecidos e que resultou em uma falha técnica na impermeabilidade da capa do protetor do colchão. Ainda, informou que já estava tomando as medidas cabíveis. Para os familiares, o fornecimento do colchão é competência do hospital, portanto, a instituição também é responsável. Após o ocorrido, a paciente foi levada ao quarto 115 C, também no primeiro andar, onde ficou internada até a sua alta na manhã de quinta-feira (12).

A família da vítima pretende mover uma ação judicial contra o hospital, mas aguarda a disponibilização do prontuário, que segundo o hospital leva até 30 dias, para oficializar o processo. Entretanto, o advogado responsável pela paciente destaca que, se houver resistência para a entrega da documentação, a ação será iniciada sem o prontuário.

"Quando litigamos com empresas grandes, precisamos antes de entrar com a ação estar munido de documentação que nos direcione ao direito violado do cliente", explicou André França, advogado responsável pela parte da paciente.

O advogado informa ainda que há duas linhas de ação possíveis para o processo. A primeira, caso a mulher não tenha sido contaminada, é responsabilizar civilmente a instituição, solicitando indenização por danos morais. A segunda, caso ela tenha alguma infecção ou contaminação devido ao contato com os materiais, além da indenização, a família poderá solicitar um pedido de custeio do tratamento necessário devido aos danos físicos.

Por Betonews fonte: Bnews
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