Médico foge de UPA após masturbar paciente e é procurado pela polícia
Um médico, de 37 anos, lotado na UPA São Benedito, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, é procurado pela Polícia Militar, por importunação sexual. Ele é acusado de masturbar um paciente de 22 anos.
A vítima chegou à unidade de saúde se queixando de dores na perna e, após esperar algumas horas, foi atendido pelo médico. Durante o atendimento, o profissional da área de saúde começou a apalpar as pernas, abdômen e virilha.
O médico levou ele para outro consultório e pediu para o paciente abaixar as calças. A vítima estranhou, mas o suspeito disse que era um procedimento padrão que utilizava.
Depois de passar uma pomada no rapaz, o profissional de saúde começou a masturbá-lo. O paciente reclamou e o barulho alertou uma funcionária da UPA, que olhou por debaixo da porta e viu o médico segurando a parte íntima do paciente. Como a vítima gritou, o médico se assustou e abriu a porta, fugindo correndo da UPA. O caso foi registrado na Delegacia de Plantão de Venda Nova.
O gestor da unidade de saúde disse à Polícia que não tem informações de médicos que são indicados por uma empresa que presta serviço ao posto. De acordo com informações do portal Estado de Minas, o médico já é reincidente deste mesmo crime.
Médicos condenados por crimes sexuais podem exercer a profissão?
A pergunta se médicos continuam trabalhando na área após acusação de delito sexual pode surgir em mente, depois de ouvir falar de crimes de importução, assédio ou estupro. De acordo com publicação do portal O sul, os profissionais de saúde podem seguir na sua carreira.
O presidente da Comissão Especial de Bioética da OAB-SP, Henderson Fürst, explica que a condenação criminal, por si, não retira o direito de exercício da medicina: “É preciso que o juiz envie cópias do processo ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para que lá seja iniciado um processo administrativo, também com ampla defesa, para apurar se há uma falha ética grave para cassar o registro do médico”.
O conselho regional deve abrir uma sindicância, deste modo o processo criminal não ocorre de forma simultânea dentro da categoria profissional. Somente o grupo de conselheiros irá decidir como vai acontecer ação. Ou seja, o processo judicial no CRM acontece com direito ao contraditório, ampla defesa e pode ser demorado.
Por Betonews fonte: Bnews
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