Justiça determina que União forneça “kit intubação” a instituições filantrópicas da Bahia
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça concedeu tutela antecipada determinando à União que garanta, às Santas Casas de Misericórdia, hospitais e entidades filantrópicas no estado da Bahia, em cinco dias, o fornecimento dos medicamentos necessários ao “kit intubação”.
A decisão, de 10 de abril, estabeleceu que, enquanto durar a pandemia, a União deverá fornecer sedativos, analgésicos e bloqueadores neuromusculares para as instituições e, em caso de descumprimento, deve arcar com multa diária de R$ 100 mil.
O pedido foi feito à Justiça pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em 7 de abril, apenas um dia após o recebimento de documento da Federação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia (Fesfba) informando a escassez de disponibilidade e a dificuldade na aquisição das medicações.
Na Bahia, as Santas Casas e os hospitais filantrópicos, entidades sem fins lucrativos, representam cerca de 50% dos atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No documento enviado ao MPF, a Fesfba explicou que os poderes públicos federal, estadual e municipal vêm realizando a requisição administrativa dos medicamentos do “kit intubação” diretamente aos fabricantes e fornecedores, na intenção de abastecer as entidades públicas de saúde.
A requisição, no entanto, tem agravado o cenário de escassez no mercado, e a elevação dos valores em até dez vezes mais do que antes da pandemia. As entidades filantrópicas, embora atendam via SUS, por serem privadas, não têm prerrogativa para realizar tais requisições, como faz o setor público, e estão correndo o risco de não conseguir oferecer o tratamento médico adequado para pacientes em estado grave em função da Covid-19 ou de outras doenças.
Na decisão, que acolheu integralmente o pedido do MPF, a Justiça ressaltou que a “situação caracteriza, inclusive, um tratamento desigual entre pacientes do SUS, o que viola o princípio constitucional da isonomia.”
Por Beto News.Fonte BN
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