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Fim do registro profissional atinge 13 profissões; entenda o impacto

A medida provisória que cria o Programa Verde Amarelo (MP 905), editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro, faz diversas alterações na legislação trabalhista. Uma delas é a extinção da necessidade de registro profissional para algumas categorias.
Esse documento é emitido nas Delegacias do Trabalho dos Estados, ligados à atual Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia. Serve para o controle do governo e de sindicatos sobre as contratações, pelas empresas, de profissionais de categorias regulamentadas.
A medida provisória está em vigor, mas pode ser alterada pelo Congresso Nacional ou mesmo caducar se o prazo de votação não for cumprido. O texto recebeu 1.930 emendas de deputados e senadores sugerindo modificações. Na última 4ª feira (11.dez.2019), a comissão mista para analisar a MP foi instalada no Congresso.
O próprio presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), é contra a revogação da necessidade de registro para jornalistas. A informação é do ex-ministro Aldo Rebelo, que disse, depois de uma conversa com Maia e com o presidente do Senado Davi Alcolumbre, que “são grandes as possibilidades” de o Congresso devolver o trecho da MP que trata sobre a extinção de registros profissionais.
Só foram afetadas pela MP as profissões que não são reguladas por conselhos de atuação reconhecida. Médicos, advogados e engenheiros, por exemplo, não perdem o registro. De acordo com o Ministério da Economia são 13 as profissões  impactadas:
  • publicitário;
  • jornalista;
  • radialista;
  • atuário;
  • sociólogo;
  • arquivista e técnico em arquivo;
  • músico;
  • estatístico;
  • secretário;
  • aeronauta;
  • químico;
  • corretor de seguros; e
  • guardador e lavador de carros.
As duas últimas profissões não só perderam a obrigatoriedade de registro como tiveram as leis que a regulamentavam revogadas.

O QUE MUDA

A 1ª mudança é a extinção da burocracia para tirar o registro: profissionais e contratantes não precisam mais reunir documentos, agendar atendimento e dirigir-se pessoalmente às Delegacias do Trabalho.
Segundo o Ministério da Economia, “o fim da necessidade de registro profissional para exercer essas ocupações acaba com entraves e formalidades que os profissionais tinham de cumprir antes de começar a trabalhar”. Ainda segundo a pasta, a medida “é parte de uma orientação geral do governo federal para simplificação e redução de burocracia para toda a população”.
Outra mudança é o fim da exigência do documento em seleções públicas e privadas, o que é visto pelos sindicatos como uma desvalorização do profissional diplomado e capacitado para a tarefa. O governo argumenta, por outro lado, que o documento por si só não assegura maior capacitação do empregado.
Para os sindicatos, o fim do registro leva à precarização do trabalho. A medida também interfere no controle dos sindicatos sobre  os profissionais registrados. Ao enfraquecer a atuação sindical, a MP abriria espaço para a retirada de direitos, como carga horária reduzida e benefícios além do piso salarial.
“A grande problemática é que os sindicatos tinham acesso à base dos seus associados por meio dessas informações, que vão deixar de existir. Isso vai deixá-los sem norte do mapeamento de quem é sua categoria”, explica o advogado trabalhista Sílvio Almeida.
Ele diz, no entanto, que o impacto real do fim do registro no dia a dia dos trabalhadores é mínimo. “Não vai fazer diferença para a produção, além de haver outros meios para regular –tanto pelo mercado, como pelo governo e também pelos sindicatos. Mais conselhos também podem ser criados. Esse vetor de desburocratização é interessante”, afirma.
Fonte Poder 360.

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